O maior programa de financiamento coletivo ao Patrimônio Cultural. Para cada R$1 colaborado, o BNDES investe mais R$2.
A nova edição do Matchfunding BNDES+ convocou iniciativas que usem a internet para expandir a experiência com os Patrimônios Culturais Brasileiros.
As ideias selecionados participarão do nosso Lab de Cocriação e as melhores* terão sua arrecadação TRIPLICADA pelo BNDES!
Até 23/12, o edital convocou as ideias através do formulário online. Após a curadoria, 15 iniciativas(3 de cada região do país) serão selecionadas para o Lab de Cocriação - um programa de encontros semanais com a Benfeitoria para o desenvolvimento do projeto.
Ao final do programa, os projetos se apresentarão a uma Banca Avaliadora que, de acordo com a verba disponível do Fundo, definirá quais projetos serão selecionados para o Matchfunding (onde a arrecadação é triplicada pelo BNDES) e quais estão aptos a seguirem o Financiamento Coletivo tradicional (sem o match)
Após a consultoria para a criação das campanhas, os projetos selecionados para o Matchfunding entram em arrecadação. É nesse momento que a mágica do MATCH acontece. O Público apoia uma campanha e o BNDES triplica a colaboração.
Isso mesmo, TRI–PLI–CA o impacto do coletivo! Vou dar um exemplo:
Caso o projeto seja bem sucedido, ou seja, atinja 100% ou mais da meta estipulada na campanha, o/a realizador/a recebe o dinheiro arrecadado e (3) entrega as recompensas aos colaboradores. Caso a campanha não atinja a meta, o dinheiro é devolvido aos colaboradores.
O Edital lançado em 18/11/2020 sofreu modificações em 16/12/2020, 23/12/2020 e 05/04/20221, conforme Aditivo 1, Aditivo 2 e Aditivo 3, resultando no Edital atualizado abaixo.
O programa Matchfunding BNDES+ também contou com outras duas chamadas, em 2019 e 2020, com os Editais 01/2019 e 01/2020 respectivamente.
A presente Chamada Pública tem o objetivo de selecionar iniciativas capazes de deixar legado - ou seja, benefício perene - para Patrimônios Culturais materiais e/ou imateriais brasileiros, especificamente através do uso da internet para extrapolar fronteiras físicas da experiência do público com os patrimônios.
Serão selecionadas, na primeira fase, até 15 propostas (tendo como meta 3 por região do país) para passarem por um processo de desenvolvimento (laboratório criativo) conduzido pela Benfeitoria, no intuito de transformá-las em projetos com alto potencial de mobilização.
Ao final do processo, que terá duração de 1 mês, os selecionados apresentarão seus projetos para uma banca de especialistas independentes, que selecionará (Fase 2) entre 1 e 10 projetos (a depender dos recursos remanescentes da Chamada 01/2) entre os mais promissores para:- compor cadastro de reserva com possibilidade de ter o projeto lançado no canal exclusivo Matchfunding BNDES+ na plataforma, conforme disponibilidade de recursos (item 1.2);
- receber suporte e orientação da plataforma BENFEITORIA para criarem e lançarem suas respectivas campanhas de financiamento coletivo; e
- em caso de lançamento da campanha no canal Matchfunding BNDES+, ter sua arrecadação triplicada pelo BNDES. Ou seja: se uma pessoa colabora com R$ 10 via financiamento coletivo a, o BNDES contribui com mais R$ 20, arrecadando automaticamente R$30, até que a meta mínima de do projeto seja atingida.
A meta de arrecadação das campanhas será de R$ 75mil, composta de 1/3 de captação via financiamento coletivo (R$ 25 mil) e 2/3 de aporte do BNDES (R$ 50 mil).
Para o recebimento do aporte do BNDES é necessário que a campanha arrecade, no mínimo, R$ 25mil via financiamento coletivo, além de ter que atingir o indicador de pulverização (VIC), conforme descrito no item 4.3.
O aporte do BNDES é fixado em R$ 50mil.
Esta chamada contemplará, no mínimo, 1 projeto no modelo matchfunding. Mais projetos poderão ser contemplados, a depender do valor disponível no fundo, respeitando o limite máximo de 10 projetos selecionados para a etapa de matchfunding.
As demais iniciativas selecionadas na segunda fase constituirão um Cadastro Reserva, com critério pré-definido de classificação, e receberão os recursos mediante a disponibilidade dos mesmos, conforme descrito no item 1.2.
Caso o projeto atinja a meta e o indicador de pulverização (VIC), conforme descrito no item 4.3, a proponente recebe todo o recurso para realização do projeto.
O projeto pode continuar arrecadando depois de bater a meta mínima, mas sem aporte adicional do BNDES, conforme descrito na seção 4.2.
Caso o projeto captar 100% ou mais da meta mínima somente com as contribuições do público (sem a multiplicação do BNDES), mas não atinja o indicador de pulverização (VIC) descrito no item 4.3, a entidade receberá os recursos arrecadados no crowdfunding - porém não os recursos referentes ao apoio do BNDES - e poderá implantar o projeto, prestando contas do uso do recurso diretamente aos seus doadores, sem qualquer envolvimento ou relacionamento com o BNDES.
Caso não atinja sua meta mínima, todo valor arrecadado pela plataforma é estornado pela Benfeitoria e não há aporte do BNDES.
O valor total disponível para Chamada Pública 02/2020 será conhecido em março de 2021, a partir do valor remanescente dos recursos da Chamada Pública 01/2020.
O presente edital pretende contemplar projetos com R$ 50mil de aporte no modelo de matchfunding descrito no item 2.1.
O valor total do fundo e a quantidade de projetos do Cadastro Reserva a receber os recursos do match somente serão conhecidos em março de 2021, quando do encerramento das captações dos projetos selecionados na Chamada Pública 01/2020.
Lançado em 2019, o Programa irá mobilizar cerca de R$ 6 milhões para iniciativas que deixem legado no Patrimônio Cultural Brasileiro.
Para se inscrever, as iniciativas precisam atender aos seguintes requisitos:
a) Perfil da proponente:
Podem se inscrever pessoas jurídicas brasileiras de direito privado sem fins lucrativos que tenham:
• constituição legal de acordo com as leis brasileiras, com atividade nos últimos três anos, a ser comprovada por meio de apresentação de suas demonstrações contábeis;
• objeto social, previsto em seu Contrato ou Estatuto Social, compatível com a proposta apresentada;
• condições técnicas e financeiras de implementar a proposta apresentada;
• articulação e/ou ação com impacto na cadeia produtiva da cultura e/ou patrimônio;
• articulação com responsáveis ou representantes do patrimônio que se pretende apoiar, quando aplicável;
• capacidade de realização, de mobilização de rede e de prestação de conta, nos termos deste edital.
Cada proponente poderá inscrever uma ou mais iniciativas, sendo que deverá ser preenchido e enviado um formulário de inscrição para cada uma delas, em separado.
Não poderão participar desta chamada, entidades que tenham em seus quadros Participantes do Sistema BNDES (empregados pertencentes ao quadro permanente ou não; e dirigentes), empregados da BENFEITORIA e da SITAWI.
b) Reconhecimento do Patrimônio Cultural
Serão aceitos Patrimônios Culturais materiais ou imateriais, reconhecidos por:
• Tombamento federal, estadual ou municipal de bens móveis e imóveis, entre os quais estão sítios e conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos;
• Processo de tombamento de bens móveis e imóveis aprovado, pelo menos, no nível IPHAN-regional;
• Patrimônios Culturais imateriais reconhecidos nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
• Patrimônios Culturais imateriais identificados em Inventário Nacional de Referências Culturais
• Premiação ou Menção Honrosa pelo Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/172;
• Registro como “Memória do Mundo” da UNESCO nos níveis mundial,
nacional ou regional;
• Sítios declarados pela UNESCO "Patrimônio Mundial” na categoria Patrimônio Cultural (http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/list-of-world-heritage-in-brazil/)
• Listagem do acervo bibliográfico de obras raras no Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional - CPBN gerido pela Biblioteca Nacional;
• Declaração do acervo arquivístico privado como de interesse público e social pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
• Acervos memoriais pertencentes a Museus Públicos Federais ou a Arquivos Públicos federais, estaduais ou municipais.
• Premiação nos editais Pontos de Memória e Modernização de Museus, do Instituto Brasileiro de Museus, Ibram (http://www.museus.gov.br)
Quando o patrimônio cultural, público ou privado, não for de titularidade, propriedade ou gestão da PROPONENTE, deverá ser apresentada autorização para a realização da proposta de legado apresentada bem como comprovação de que o titular, proprietário ou gestor do mesmo não possui finalidade lucrativa, no caso deste ser privado.
c) Categorias de legado:
Nesta chamada, como pré-requisito, as iniciativas precisam deixar legado para o Patrimônio a partir do uso da internet para extrapolar fronteiras físicas e/ou expandir a experiência do público com o patrimônio em questão em pelo menos uma das categorias de legado abaixo:
• Promoção & Inclusão: ações online que intensifiquem e/ou prolonguem o relacionamento de um patrimônio com seu público; ações online que transmitam conhecimentos tradicionais a um novo público; ações online voltadas à promoção do turismo ligado ao patrimônio cultural brasileiro; ações de inclusão que tornem o acesso online ao patrimônio mais acessível e democrático.
• Inovação & Tecnologia: aplicativos e jogos digitais, novas tecnologias, conteúdos ou experiências que, a partir da internet, expandam ou aprofundem a experiência e o engajamento do público com o patrimônio ou que o torne ainda mais atraente, contemporâneo e/ou com mais valor turístico.
• Educação & Inspiração: cursos, oficinas e/ou consultorias voltadas para formar e inspirar profissionais que trabalhem com patrimônio nas possibilidades do mundo digital; ações e conteúdos educativos que, a partir da internet, promovam o engajamento do público com o patrimônio.
• Preservação & Memória: iniciativas que preservem a memória do patrimônio através da digitalização e disseminação de seu conteúdo através da internet.
d) Regiões atendidas:
Serão aceitas iniciativas a serem realizadas em todos os estados brasileiros.
e) Orçamento:
Serão aceitas iniciativas com meta de arrecadação de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais), considerando tanto os recursos do financiamento coletivo, como os do match do BNDES. Esta faixa de valor refere-se ao orçamento necessário para viabilizar:
(1) a execução integral do projeto aprovado na seleção e implementação de todas as ações compatíveis com o valor arrecadado,
(2) os custos da campanha de comunicação, produção e entrega de recompensa até este valor, e
(3) pagamento da taxa de transação financeira de 4,5% em cima do valor captado através da plataforma da Benfeitoria pelo coletivo. Esta taxa não incide no aporte do BNDES.
Como o Programa aceita propostas com meta mínima de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais), o BNDES poderá aportar R$ 50 mil (cinquenta mil reais) por iniciativa selecionada na Fase 2, desde que a captação pelo coletivo atinja ⅓ da meta mínima de arrecadação total do projeto e cumpra o critério de pulverização conforme item 4.3. Ou seja: o valor do match do BNDES para uma iniciativa com meta mínima de captação por financiamento coletivo de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais) é de R$ 50 mil (cinquenta e mil reais), desde que a arrecadação via crowdfunding levante R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais).
f) Prazo de Execução:
As iniciativas precisam ser executadas no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data de realização do primeiro repasse financeiro.
O que NÃO financiamos
• Iniciativas ligadas a Agentes Políticos (partidos, ocupantes de cargos públicos eletivos, pessoas politicamente expostas etc.);
• Iniciativas ligadas a objetivos de formação/ensino religioso;
• Ações pontuais que não deixem legado para patrimônio, conforme estabelecido no item 1.1. deste edital;
• Apoio a indivíduos, eventos ou viagens isoladas que não estejam relacionadas às iniciativas selecionadas;
• Iniciativas relacionadas a Patrimônio Cultural de titularidade/ propriedade/gestão de pessoas físicas e/ou de entidades que tenham fins lucrativos, mesmo quando o patrimônio em questão for gerenciado por ou cedido para terceiros sem fins lucrativos;
• Apoio, direto ou indireto, para pagamento de despesa correntes, quando a iniciativa se relacionar a Patrimônio Cultural público;
• Pagamento de despesas de responsabilidade da Administração Pública Federal Direta (União Federal e respectivos órgãos) ou de entidades que integram a Administração Pública Federal Indireta (por exemplo: autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista) que dependam de transferências orçamentárias da União, tais como manutenção, reforma e restauração de bens de propriedade dessas entidades;
• Pagamento de salários ou qualquer tipo de remuneração a agentes públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública nas três esferas de governo.
As propostas enviadas que não cumpram estes requisitos não serão consideradas na chamada.
As instituições ou iniciativas interessadas poderão se inscrever por meio do formulário on line de inscrição, disponível em www.benfeitoria.com/bndesmais.
Cada entidade poderá inscrever uma ou mais propostas, sendo que deverá ser preenchido e enviado um formulário de inscrição para cada uma delas, em separado. No entanto, cada proponente poderá ter somente uma iniciativa vencedora.
As iniciativas recebidas serão avaliadas na primeira fase pelo Comitê de Seleção composto por funcionários, convidados e/ou contratados da SITAWI e da Benfeitoria. O BNDES poderá, a seu critério, indicar funcionários ou especialistas para compor o Comitê de Seleção.
Na primeira fase da curadoria, serão selecionadas até 15 propostas (tendo como meta 3 por cada região do Brasil). Os critérios de seleção estão descritos no item 3.3.
As 15 propostas selecionadas nesta fase serão contempladas por um processo de desenvolvimento (laboratório criativo) com duração de 1 mês (4 encontros semanais) para evoluir suas ideias para projetos com alto potencial de mobilização.
Ao final do processo, os selecionados apresentarão seus projetos para uma banca de especialistas independentes, que selecionará os mais promissores para receberem o matchfunding do BNDES conforme descrito no item 1.2.
Esta chamada contemplará, no mínimo, 1 projeto para a etapa do matchfunding. Mais projetos poderão ser contemplados para esta etapa, a depender do valor disponível no fundo, respeitando o limite máximo de 10 selecionados para a fase de matchfunding.
As iniciativas selecionadas pela banca na segunda fase receberão apoio especial da BENFEITORIA para a elaboração e acompanhamento de sua campanha de arrecadação via financiamento coletivo (crowdfunding) e terão os recursos arrecadados triplicados pelo BNDES, até atingir a meta mínima de R$75 mil, configurando o matchfunding. Nesse sentido, a meta mínima da campanha será composta de 1/3 de captação via financiamento coletivo (R$25 mil) e 2/3 de aporte do BNDES (R$50 mil).
Exemplo: se alguém contribuir com R$ 100 para um projeto selecionado, o BNDES aporta mais R$ 200, até que a meta seja atingida.
O prazo de duração da campanha de arrecadação é de 30 dias corridos, prorrogável em caso de solicitação do proponente, conforme o disposto no item 4.2 deste edital – “prazo”.
Meta mínima atingida:
Caso a meta seja atingida neste período de captação, e atinja o indicador de pulverização das contribuições conforme item 4.3, a iniciativa receberá:
● Da BENFEITORIA: os valores arrecadados via colaboradores/as, descontando as taxas financeiras de 4,5% do valor arrecadado pelo coletivo, conforme Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos assinado digitalmente pelos representantes legais da proponente na plataforma do programa.
● Da SITAWI: o repasse dos recursos referentes ao apoio do BNDES. O controle do desenvolvimento das atividades e da utilização destes recursos durante a fase de execução será feito pela SITAWI, nos termos da minuta de contrato anexa ao presente Edital.
Caso o indicador de pulverização (VIC) não seja atingido, conforme descrito no item 4.3, porém o projeto captar 100% ou mais da meta mínima (R$75 mil) somente com as contribuições do público (sem a multiplicação do BNDES), a entidade receberá os recursos arrecadados no crowdfunding - porém não os recursos referentes ao apoio do BNDES - e poderá implantar o projeto, prestando contas do uso do recurso diretamente aos seus doadores, sem qualquer envolvimento ou relacionamento com o BNDES.
Meta mínima não atingida:
Caso a meta mínima de arrecadação não seja atingida até o fim do prazo de captação, as contribuições serão devolvidas aos colaboradores/as e o projeto não receberá os recursos referentes ao apoio do BNDES e tampouco os valores arrecadados no crowdfunding, que serão estornados pela Benfeitoria aos colaboradores/as.
Na hipótese de iniciativas vencedoras não utilizarem o total do apoio do BNDES do match, os valores não utilizados voltarão para o fundo Matchfunding BNDES+ e poderão ser reinvestidos posteriormente.
O valor total disponível no Fundo e o número de projetos do Cadastro Reserva a serem contemplados pela Chamada Pública 02/2020 só serão conhecidos em março de 2021, quando encerram as captações dos projetos selecionados na Chamada Pública 01/2020 - o valor do Fundo a ser distribuído entre as iniciativas selecionadas é determinado a partir do valor remanescente dos recursos da Chamada Pública 01/2020.
Esta chamada contemplará, no mínimo, 1 projeto para a etapa do matchfunding. Mais projetos poderão ser contemplados para esta etapa, a depender do valor disponível no fundo, respeitando o limite máximo de 10 projetos selecionados para a etapa de matchfunding.
Somente serão escolhidas iniciativas que possam ser realizadas com o montante de R$ 75 mil , observado o valor fixo de R$ 50 mil de aporte do BNDES por iniciativa, sempre considerando a regra descrita no item 4.3 abaixo e a obrigatoriedade do proponente de captar, via crowdfunding, o valor mínimo de R$ 25 mil.
A seleção das iniciativas acontecerá em uma única onda já definida no item 6 deste Edital.
No período de 18/11/2020 a 23/12/2020, as entidades proponentes deverão enviar, por meio de formulário online disponível em www.benfeitoria.com/bndesmais, as propostas que serão avaliadas no aspecto administrativo e em termos de potencial de mobilização.
No formulário de inscrição, constará, no mínimo:
a) Sobre o patrimônio cultural:
• Reconhecimento ou processo de reconhecimento do patrimônio beneficiado;
• Região de atuação do Patrimônio Cultural material ou imaterial brasileiro, conforme critério de priorização para seleção final descrito no item 3.3 abaixo;
• Legitimidade e/ou anuência para atuação no patrimônio cultural.
b) Sobre o proponente:
• Pessoa jurídica brasileira, de direito privado e sem fins lucrativos, legalmente constituída há no mínimo 3 (três) anos;
• Balanço patrimonial anual do último exercício fiscal;
• Histórico de atuação do proponente;
• Links com informações sobre a instituição e a rede do proponente;
• Experiência com financiamento coletivo;
• Capacidade física e financeira para a execução da iniciativa.
c) Sobre o matchfunding
• Entendimento da dinâmica do matchfunding.
d) Sobre a proposta
• Resumo da proposta;
• Categoria(s) de legado, como descrito no item 1.3 “c”, deste edital;
• Inovação para a área de patrimônio cultural;
• Especificações a respeito dos legados/benefícios perenes que a proposta trará aos patrimônios culturais materiais e/ou imateriais brasileiro;
• Potencial de alcance e influência do projeto;
• Estimativa de pessoas impactadas;
e) Sobre a campanha
• Perfil e tamanho da rede de influência e parceiros de mobilização;
• Equipe envolvida e respectiva dedicação;
• Ideias preliminares de recompensas para os/as potenciais colaboradores/as.
A proponente, ao longo do processo de seleção, deverá apresentar toda a documentação solicitada a fim de comprovar sua regularidade e atendimento às regras deste Edital.
Para conclusão do processo de seleção, além de atenderem aos critérios elencados no item 3.3 – Curadoria, as proponentes das iniciativas selecionadas deverão apresentar a documentação relacionada no anexo deste Edital para análise pelo Comitê de Seleção no prazo de até 30 dias consecutivos (corridos) após serem comunicadas do resultado final da curadoria, na fase 1.
Em caso de inconsistência ou falta de algum documento solicitado no prazo acordado, a proponente poderá ser desclassificada.
Atendimento aos/às proponentes
Os/as proponentes poderão entrar em contato para esclarecimento de dúvidas, solicitações ou outras questões pelo e-mail bndesmais@benfeitoria.com.
Todas as dúvidas serão respondidas em até 48h, dentro dos dias úteis (segunda a sexta-feira, considerado o expediente comercial).
A seleção das iniciativas caberá unicamente ao Comitê de Seleção, composto por funcionários, convidados e/ou contratados da SITAWI e da Benfeitoria. O BNDES poderá, a seu critério, indicar funcionários ou especialistas para compor o Comitê de Seleção.
A seleção será realizada em duas fases:
Fase 1: cumprimento de critérios eliminatórios e classificação das propostas enviadas pelo formulário online, de acordo com critérios preliminares de seleção, sob curadoria de SITAWI, Benfeitoria e BNDES, que selecionarão até 15 propostas, tendo como meta 3 propostas e máximo 5 propostas por cada região do Brasil.
Fase 2: após o processo de desenvolvimento das propostas, apresentação dos projetos à banca com especialistas independentes, para classificação de acordo com os critérios de seleção finais.
O BNDES ratificará a lista de iniciativas selecionadas previamente à sua publicação possuindo a prerrogativa de veto daquelas em que sejam verificadas desconformidades em relação às suas normas, regulamentos ou aos termos deste edital.
No processo de classificação das propostas enviadas, alguns proponentes poderão ser contactados por email ou telefone para esclarecimento de dúvidas sobre a proposta. Na segunda fase, os projetos selecionados podem ser aprovados integralmente ou condicionado a alguma alteração e/ou apresentação de alguma informação adicional.
A quantidade de projetos a serem lançados no canal Matchfunding BNDES dependerá dos recursos remanescentes da Chamada Pública 01/2020, respeitando o mínimo de 1 selecionado e o máximo de 10 selecionados, conforme descrito no item 1.2. O chamamento será realizado conforme os recursos disponíveis e seguindo os critérios de seleção descritos a seguir.
Fase 1: critérios eliminatórios são:
● Não adequação ao tema da chamada (Patrimônio Cultural Brasileiro);
● Não fornecimento, via formulário de inscrição, da documentação comprobatória do reconhecimento, ou da existência de processo de reconhecimento oficial, do patrimônio cultural, conforme descrito no item
1.3 "b" deste edital;
● Não envio de documentação comprobatória da adequação às regras de proponentes, descritos no item 3.2 deste edital;
● Ausência de legitimidade e/ou anuência para atuação no patrimônio cultural na forma exigida neste edital;
● A Proponente possuir fins lucrativos;
● A proponente ter sido estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2018;
● A proponente não ter tido movimentação financeira em 2018 ou 2019;
● A Proponente ter em seus quadros Participantes do Sistema BNDES (empregados pertencentes ao quadro permanente ou não; ou dirigentes), empregados da BENFEITORIA ou da SITAWI;
● Iniciativa ser ligada a Agentes Políticos (partidos, ocupantes de cargos públicos eletivos, pessoas politicamente expostas etc.) ou a objetivos de formação/ensino religioso; ou
● Inobservância de qualquer outra regra prevista neste edital.
A Proponente que apresentar projeto fora do prazo final de inscrição estará automaticamente eliminada.
As iniciativas que não cumprirem os requisitos obrigatórios poderão ser retiradas do processo de seleção.
Em caso de desclassificação na Fase 1, o proponente terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados a partir da data de comunicação da desclassificação.
A decisão final caberá exclusivamente ao Comitê de Seleção, que deverá se pronunciar em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação do recurso.
Fase 1: critérios de seleção:
● Tradição: relevância do patrimônio no sentimento de identidade comunitária;
● Potencial de Impacto: potencial de alcance, de influência cultural e de geração de impactos econômicos e sociais da ideia
● Inovação: criatividade, ineditismo e contemporaneidade da proposta;
● Potencial de arrecadação: rede do proponente compatível com meta de arrecadação de R$75 mil (sendo que ele/ela deve mobilizar R$25mil)
● Perfil do proponente: histórico, rede e narrativa com potencial de mobilização;
● Viabilidade técnica: projeto executável dentro das condições do patrimônio, prazos e orçamento previstos no edital.
A classificação final de iniciativas também observará os seguintes fatores:
● Representatividade regional: serão selecionadas iniciativas de cada região do País nesta Chamada, desde que estas atendam aos critérios eliminatórios;
● Diversidade de tipos de patrimônios: atenção para o equilíbrio de seleção que garanta representatividade de patrimônios materiais e imateriais, desde que estas atendam aos critérios eliminatórios;
● Instância de reconhecimento: nas iniciativas envolvendo patrimônio imaterial, será priorizado o reconhecimento na esfera federal ou pela Unesco1; e nas iniciativas envolvendo patrimônio material, serão priorizados os sítios declarados pela UNESCO "Patrimônio Mundial” na categoria Patrimônio Cultural- http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/list-of-world-heritage-in-brazil/
● Alinhamento com políticas públicas: projetos que contribuam para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Gestão Turística dos Sítios Patrimônio Mundial.
Fase 2: critérios eliminatórios:
● Proposta inviável de ser implementada com o orçamento fixado de R$ 75mil;
● Tempo de implementação estimado superior a 6 meses após financiamento bem sucedido.
Fase 2: critérios de seleção final (Cadastro Reserva):
● Impacto: potencial de alcance, de influência cultural e de geração de impactos econômicos e sociais do projeto;
● Inovação: criatividade, ineditismo e contemporaneidade da proposta;
● Tradição: relevância do patrimônio no sentimento de identidade comunitária;
● Perenidade: demonstração do potencial de continuidade, sustentabilidade e/ou multiplicação.
● Perfil do proponente: histórico, rede e narrativa com potencial de mobilização;
● Custo-benefício: relação de entrega vs custos, em comparação aos demais projetos;
● Potencial de arrecadação: meta mínima ser compatível com o tamanho da rede do proponente;
● Viabilidade técnica: projeto executável dentro das condições do patrimônio, prazos e orçamento previstos no edital.
Os projetos selecionados para a formação do Cadastro Reserva serão classificados pelo critério regional, respeitando a seguinte ordem: projeto cujo patrimônio cultural se encontre na região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, respectivamente. Caso haja recursos para mais de um projeto por região, reinicia-se a rodada seguindo essa ordem de preferência, até atingir o número de projetos elegíveis. Caso não haja projeto elegível de uma determinada região, contemplar-se-á a próxima região na ordem de preferência.
A partir da ordem de classificação, serão selecionadas iniciativas para a etapa de preparação da campanha de financiamento coletivo, até o limite dos recursos disponíveis neste edital, conforme previsto no item 3.1. As demais iniciativas serão notificadas por e-mail.
Em caso de exclusão ou desistência de uma iniciativa selecionada durante o processo de curadoria e capacitação após a Fase 2, a iniciativa melhor classificada poderá ser convidada a fazer parte do Programa.
Prazos ajustados para apresentação e assinatura de documentos, lançamento da campanha e arrecadação serão comunicados pela SITAWI e/ou Benfeitoria.
As iniciativas e respectivas entidades selecionadas na Fase 1 serão contatadas por e-mail ou telefone e seus nomes serão divulgados nas mídias sociais do programa BNDES+ e estarão aptas a participar da etapa de desenvolvimento das propostas (laboratório criativo).
Após esta etapa, a seleção na Fase 2 será divulgados nas redes sociais do programa BNDES+ e a(s) proponente(s) selecionado(s) para participar do Cadastro Reserva será(ão) notificado(s) por telefone e email.
O prazo máximo para entrega de toda a documentação constante nos anexos é de 30 dias consecutivos (corridos), contados a partir do dia em que for recebida a notificação de que foi selecionado na Fase 1.
A proponente selecionada na segunda fase deverá assinar o Termo de Compromisso para Capacitação com a plataforma Benfeitoria em até 7 dias consecutivos (corridos) e providenciar a demais documentação constante nos anexos no prazo estabelecido.
Após a aprovação da documentação requerida, a proponente selecionada na Fase 2 deverá então, no prazo de até 7 dias consecutivos (corridos) assinar o contrato com a SITAWI (na forma do modelo de contrato anexo a este Edital), bem como cumprir as condições prévias à liberação de recursos prevista contratualmente, para poder receber os recursos.
Neste momento, a proponente estará apta a iniciar sua campanha com o objetivo de atingir a meta mínima exigida para recebimento dos recursos do matching do BNDES.
A assinatura do contrato com a SITAWI e a entrega da documentação não eximem a proponente de cumprir todos os requisitos necessários que a tornem elegíveis para recebimento do matching, em acordo com os termos deste edital.
Uma vez que a iniciativa tenha sido selecionada para o Cadastro Reserva, a respectiva entidade eleita, bem como entidades parceiras, se for o caso, deverão assinar Termo de Compromisso para Capacitação, para receber uma consultoria especial para elaboração e acompanhamento da sua campanha de arrecadação, no qual a BENFEITORIA irá:
(1) Esclarecer as dúvidas sobre a dinâmica de financiamento coletivo e as respectivas demandas para o lançamento de cada projeto;
(2) Alinhar o entendimento da mecânica de matchfunding dessa chamada bem como orientar sobre os pilares de sucesso de um projeto;
(3) Conhecer melhor os/as proponentes em questão, ajudando a pensar na apresentação da proposta focando nas narrativas, na elaboração do mix das recompensas oferecidas, na sua estratégia de alcance de rede, na definição de metas e nos demais detalhamentos da proposta para aumentar as chances de sucesso de arrecadação e realização do projeto;
(4) Orientar na elaboração dos materiais de campanha (vídeo, texto, imagens) e sobre os processos de comunicação com os/as colaboradores/as e de resgate financeiro;
(5) Publicar as campanhas prontas (pós consultoria) em até 30 dias após a divulgação dos selecionados, conforme os materiais de campanha e o planejamento de divulgação ficarem prontos;
(6) Auxiliar na construção de estratégias de mobilização, entendendo a diferença no perfil de colaboradores/as e suas respectivas abordagens para a captação;
(7) Orientar a escolha dos meios de comunicação da campanha e a linguagem usada para cada perfil de colaborador/a;
(8) Acompanhar o processo de arrecadação e orientar a revisão de estratégias de comunicação.
Nessa etapa, a proponente receberá toda a orientação descrita acima, mas será responsáveis diretamente por:
(1) Realizar o planejamento de acordo com as orientações passadas pela BENFEITORIA, como, a elaboração da narrativa do projeto, mapeamento de redes de interesse, estratégias de divulgação, etc.
(2) Definir as informações específicas da campanha, como meta financeira, objetivo, prazo, ideias de recompensa, etc.
(3) Produzir os materiais necessários como vídeo, texto e imagens do projeto;
(4) Quaisquer outras definições necessárias para o lançamento da iniciativa de
crowdfunding.
Destaque-se que a assinatura do Termo de Compromisso para Capacitação não significa e/ou implica direito aos recursos do BNDES.
Para tanto, a proponente precisa ter sucesso na campanha de financiamento coletivo e concomitantemente atender o indicador de Validação de Interesse Coletivo (VIC/meta de pulverização), conforme disposto no item 4.3, e somente será possível verificar após a realização da campanha de arrecadação.
Nesta fase, a iniciativa selecionada no Cadastro Reserva, terá sua campanha de arrecadação publicada na BENFEITORIA, no canal de Matchfunding BNDES+, por meio do qual as pessoas poderão conhecer, apoiar, comentar e divulgar cada um dos projetos selecionados.
A proponente da iniciativa terá a responsabilidade de divulgar sua campanha a fim de engajar os/as colaboradores/as a contribuir financeiramente para a proposta, usando as estratégias desenhadas no treinamento oferecido pela BENFEITORIA.
A campanha de arrecadação deverá cumprir os critérios de validação de interesse coletivo constantes no item 4.3, abaixo.
A BENFEITORIA também poderá dar suporte na estratégia de captação, auxiliar na divulgação usando as próprias redes, além do suporte a todos os/as colaboradores/as, mas a proponente será responsável direta pela ativação da sua campanha e captação de colaboradores/as.
Prazo: A campanha de arrecadação terá o prazo de 30 dias para atingir a meta proposta.
Caso, em razão de fatos e/ou motivos não previsíveis no momento da submissão do projeto, houver necessidade de prorrogação deste prazo, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos (corridos), contados a partir da data de finalização da campanha inicialmente estabelecida, a proponente deverá apresentar justificativa por e-mail em até 5 dias úteis antes do fim do prazo da campanha de arrecadação.
A decisão a respeito da aprovação da prorrogação solicitada, desde que devida e suficientemente justificada, caberá exclusivamente à SITAWI, que deverá se pronunciar em até 3 (três) dias úteis após a apresentação do pedido.
Formas de pagamento: As contribuições poderão ser feitas via plataforma, por meio de cartão de crédito nacional, cartão de crédito internacional ou boleto bancário.
Recompensas: A iniciativa definirá recompensas como contrapartidas para cada nível de contribuição de colaboradores/as. (Ex: contribuindo com R$ 25 - o/a colaborador/a receberá um ebook com a documentação e metodologia do projeto; contribuindo com R$ 50 - o/a colaborador/a receberá uma arte digital do projeto; etc).
A proponente do projeto será responsável pela produção e entrega das recompensas aos colaboradores.
BNDES, BENFEITORIA e SITAWI estão total, integral e irrevogavelmente isentos de qualquer responsabilidade a respeito de entregas de recompensas.
Matchfunding - financiamento coletivo turbinado: O valor mínimo de colaboração na plataforma é de R$ 10. Para cada valor arrecadado pela plataforma, a iniciativa receberá o dobro do BNDES e o status do projeto mostrará o valor triplicado, até atingir os 100% da meta mínima solicitada – deixando claro que 1/3 (um terço) dos recursos vêm do apoio de colaboradores/as e 2/3 (dois terços) do BNDES.
O benefício do matchfunding só ocorre se o projeto atingir R$ 25mil de arrecadação via financiamento coletivoe o indicador de pulverização (VIC) descrito no item 4.3.
Caso a meta seja superada, a arrecadação poderá perseguir outras metas de arrecadação vindas de doações do coletivo. Contudo, o valor da contribuição do BNDES ficará limitado a R$ 50mil (cinquenta mil reais), ou seja, 2/3 (dois terços) do valor da meta mínima da iniciativa.
Tudo ou Nada: A arrecadação é tudo ou nada. Toda campanha define uma meta mínima de arrecadação necessária para viabilizar o projeto.
Caso a meta mínima seja atingida (atendendo aos critérios do item 4.3), os recursos captados, assim como a contrapartida do fundo Matchfunding BNDES+ serão repassados para viabilização do projeto e entrega das recompensas.
Caso (a) a meta mínima não seja atingida ou (b) caso a meta mínima seja atingida contando com o aporte do BNDES e não seja verificado o interesse coletivo, nos termos do item 4.3, todas as contribuições dos/as colaboradores/as serão estornadas mediante a realização de reembolso na fatura do cartão de crédito ou transferência em conta do/a colaborador/a, dependendo da forma de pagamento da colaboração.
Múltiplas metas: A iniciativa poderá definir até 5 metas de arrecadação, sendo que a mecânica do “tudo ou nada” vale apenas para a primeira meta.
As demais metas entram na modalidade flex, onde não é necessário atingir 100% do valor estipulado para receber o repasse do montante arrecadado.
O prazo de campanha é o mesmo para todas as metas.
A campanha só terá a triplicação dos valores arrecadados até o atingimento da primeira meta de arrecadação.
Apoio de outras empresas: A campanha poderá receber apoio de outras empresas e instituições por meio da plataforma, contanto que observem as contrapartidas de marca proporcionais ao investimento do BNDES, bem como as diretrizes de comunicação do BNDES.
Para garantir que o projeto proposto no edital tem apoio e legitimação do público, o interesse coletivo no financiamento da campanha será avaliado aplicando-se uma métrica de pulverização da captação.
O índice VIC será calculado a partir da soma de todas as contribuições feitas a uma campanha pela plataforma, desconsiderando, para cada uma delas (mesmo CNPJ ou CPF), valores acima de 2% do total captado e dividindo o resultado desta soma pelo total captado.
O resultado é a validação (ou não) do interesse coletivo no financiamento da campanha:
1) Se o índice for menor que 25%, o financiamento da iniciativa não é considerado de interesse coletivo, não sendo elegível para o recebimento de repasse do matchfunding do BNDES.
2) Se o índice for maior ou igual a 25%, considera-se existir uma boa dispersão das colaborações, sendo validado o interesse coletivo de financiamento do projeto podendo receber o aporte do BNDES e o valor arrecadado pela plataforma, desde que tenha alcançado ou superado a meta mínima, no prazo estabelecido.
Cálculo para Validação interesse coletivo (VIC):
Numerador / Denominador > 25%, onde:
NUMERADOR = Soma do valor das doações totais por colaborador abaixo de 2% + 2% x Valor Total arrecadado x Número de doadores que doaram, ao total, valor acima de 2% do total arrecadado do público.
DENOMINADOR = Total arrecadado do público via financiamento coletivo (crowdfunding)
Até 21 dias após o final bem-sucedido da campanha haverá a assinatura do “Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos da plataforma” com a BENFEITORIA, que será assinado pelos representantes legais da proponente que apresentou a proposta selecionada.
Ressalte-se que, conforme item 3.4 deste edital, na presente etapa a proponente já terá assinado o Contrato com a SITAWI, para repasse dos recursos do matching do BNDES, cujo prazo de assinatura é de até 07 dias consecutivos (corridos) após aprovação da documentação requerida nos anexos, tendo a proponente cumprido todas as condições para a liberação dos recursos, na forma prevista neste edital e contratualmente.
5.1.1 Arrecadação via plataforma da BENFEITORIA
A Benfeitoria fará o repasse de todo valor arrecadado de colaboradores/as pelos projetos bem-sucedidos (que alcancem a meta de arrecadação com validação de interesse coletivo), descontando apenas o valor da taxa financeira de 4,5% do valor arrecadado pelo coletivo. Essa transferência é feita diretamente aos/às proponente das campanhas para a conta exclusiva dedicada para o projeto aprovado.
O repasse incluirá tanto a contribuição dos colaboradores/as referente ao projeto aprovado (Meta Mínima de Arrecadação) – que ensejará aportes do BNDES, conforme 5.1.2 –, quanto o excedente.
5.1.2 Aporte do BNDES
O aporte financeiro do BNDES será realizado em duas etapas, observado o previsto no Contrato a ser assinado entre a SITAWI e a Proponente, conforme minuta anexa ao Edital.
A primeira etapa, de 50% (cinquenta por cento) quando a Proponente tiver comprovado gastos de, ao menos, 80% (oitenta por cento) do valor captado na BENFEITORIA, referente ao orçamento de realização do projeto aprovado.
Os 50% (cinquenta por cento) restantes: quando a Proponente tiver comprovado gastos de, ao menos, 80% (oitenta por cento) dos valores já recebidos do BNDES para a realização do projeto aprovado.
5.2.1 Recursos do BNDES
A prestação de contas deverá ser realizada pelo formulário anexo a este documento.
Toda e qualquer comprovação de despesa deverá ser feita por documento fiscal válido, conforme a legislação e regras contábeis vigentes e disponibilizada em formato digital mensalmente.
A prestação de contas deve totalizar, no mínimo, o valor do aporte financeiro do BNDES, e será realizada durante a execução do projeto – para liberação de recursos
– e após o fim do mesmo.
Somente despesas relacionadas ao objeto da Meta Mínima de Arrecadação apresentado na campanha serão válidas para prestação de contas.
5.2.2 Recursos do crowdfunding
A prestação de contas deverá ser realizada na forma comunicada aos apoiadores durante a captação de recursos dos mesmos.
Depois do repasse financeiro, a implementação da iniciativa, comunicação com os colaboradores/as e a entrega das recompensas são de responsabilidade exclusiva do/a proponente, conforme o que será assumido no Contrato e no Termo de Compromisso assinados entre ele/ela e a SITAWI e a BENFEITORIA, respectivamente (vide Anexos).
Com o Contrato e Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos assinados, a proponente responsabiliza-se pela execução física e financeira integral da iniciativa.
O termo assegurará à proponente do projeto todos e quaisquer direitos sobre seu projeto, cabendo à BENFEITORIA, SITAWI e BNDES apenas as contrapartidas de cessão de imagem, visibilidade da marca nos projetos, entre outras condições descritas no item 5.5 deste edital.
As iniciativas deverão ser executadas no prazo máximo de 6 meses após a data da realização do primeiro repasse financeiro.
Caso, em razão de fatos e/ou motivos não previsíveis no momento da submissão do projeto, houver necessidade de prorrogação deste prazo, a decisão caberá exclusivamente a SITAWI.
A Proponente deverá enviar à SITAWI:
a) Relatório Mensal de Progresso da Iniciativa contendo o estágio de implementação (planejado vs. realizado) e o cronograma físico-financeiro da Iniciativa.
b) Balancete Trimestral da Iniciativa.
Além deste acompanhamento, a SITAWI poderá, a qualquer momento, realizar diligências ou auditoria para verificar o cumprimento das cláusulas do contrato entre ela e a Proponente.
O BNDES deverá ter exposição de marca nos seguintes espaços das campanhas de arrecadação dos projetos selecionados:
● Menção no vídeo do projeto por meio de animação do infográfico;
● Banner informativo do matchfunding no painel de status de arrecadação;
● Infográfico de matchfunding no texto de descrição dos projetos;
● Banner chamando para os demais projetos do canal ao final do texto explicativo do projeto.
Todos esses materiais serão disponibilizados pela BENFEITORIA.
Ademais, constarão nos instrumentos jurídicos celebrados no âmbito do “Programa Matchfunding BNDES+ Patrimônio Cultural”, a obrigação de afixar, quando aplicável, nos locais de execução dos projetos, placa, banner, faixa, estandarte ou totem alusivo ao apoio do BNDES ao projeto, durante sua execução; e de instalar, quando aplicável, nos locais de execução dos projetos que receberem o match, após a conclusão do projeto, em caráter definitivo, placa alusiva ao apoio do BNDES, por meio do match, em local de destaque ao público.
Aplicações de outras marcas nos materiais de divulgação da campanha de arrecadação e na execução do projeto deverão ser previamente aprovadas com Benfeitoria e SITAWI, seguindo as regras estabelecidas abaixo:
Outros casos deverão ser alinhados diretamente com os organizadores do edital.
✔ Inscrições online (convocação): de 18/11/2020 a 23/12/2020
✔ Seleção das Propostas (Fase 1 de curadoria): Janeiro
✔ Desenvolvimento da Proposta (Laboratório criativo): Fevereiro
✔ Seleção de projetos para o Cadastro Reserva com banca de especialistas (Fase 2 de curadoria): Março
✔ Assinatura de Termos de parcerias e Contratos: Abril
✔ Consultoria de campanha: Abril
✔ Arrecadação (somente projetos com documentação aprovada): Maio
✔Prazo para assinatura do Termo de compromisso para recebimento da capacitação: Até 07 dias consecutivos (corridos) após a divulgação dos selecionados na Fase 2.
✔Prazo de envio da documentação exigida nos anexos do edital (exceto documento de comprovação do reconhecimento do Patrimônio Cultural e Balanço Patrimônial), envio da carta de anuência e início da preparação das campanhas dos projetos selecionados: até 30 dias consecutivos (corridos) após a seleção na Fase 1.
✔Prazo de análise da documentação exigida nos anexos do edital: até 20 dias consecutivos (corridos) após finalização do prazo de envio da documentação.
✔Prazo de Assinatura do Contrato com SITAWI: até 07 consecutivos (corridos) após a aprovação da documentação requerida, para os projetos selecionados na Fase 2.
✔Prazo de Assinatura do Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos da plataforma: até 21 dias do final da campanha.
✔Prazo de realização dos projetos viabilizados: Até 6 meses após o primeiro repasse financeiro referente aos recursos do crowdfunding.
NOTAS:
i. Alguns prazos poderão ser alterados exclusivamente à critério dos organizadores.
ii. Os projetos selecionados podem ter data de publicação e/ou período de arrecadação diferentes, desde que previamente acordado com os organizadores nos termos do item 4.2 do presente Edital.
iii. A não entrega da documentação prévia à contratação no prazo estabelecido acima enseja a eliminação do projeto, a critério dos organizadores.
SITAWI e BENFEITORIA se reservam ao direito de fazer modificações neste edital, desde que previamente aprovadas pelo BNDES e que sejam comunicadas publicamente e concedidos novos prazos, se necessário.
As opiniões e posições expressas nas iniciativas serão de responsabilidade de suas proponentes e seus conteúdos não representam, necessariamente, as posições da BENFEITORIA, SITAWI, BNDES e demais parceiros.
Este Edital não deverá ser interpretado, de qualquer forma, como uma oferta de contrato com as Proponentes que participarem do processo de seleção.
Errata do Edital: A qualquer momento antes do prazo final de apresentação de Propostas, a SITAWI pode modificar o Edital mediante errata. Para que os/as Proponentes tenham tempo suficiente para adequarem suas propostas em virtude das erratas, a SITAWI, poderá, a seu critério, estender o prazo para apresentação ou reapresentação das Propostas.
Solicitação de Esclarecimentos sobre o Edital: A Instituição que necessitar solicitar esclarecimentos, deverá entrar em contato exclusivamente pelo e-mail bndesmais@benfeitoria.com
Custos das Propostas: A Proponente deverá arcar exclusivamente com os custos diretos ou indiretos associados à elaboração e à submissão de sua Proposta não podendo responsabilizar a BENFEITORIA, a SITAWI ou o BNDES, em nenhuma hipótese, por qualquer parcela de tais custos.
Manutenção das Propostas: A partir da data do encerramento do processo de seleção, as Propostas não selecionadas serão arquivadas durante 3 (três) anos na SITAWI e, após este período, serão devidamente descartadas.
SOBRE O BNDES:
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é uma empresa pública federal dotada de personalidade jurídica de direito privado que aposta na rica diversidade cultural brasileira para impulsionar o desenvolvimento do país. Suas variadas manifestações movimentam cadeias produtivas que geram trabalho, emprego e renda e promovem inclusão social. Para apoiar o setor, o Banco dispõe de diversos instrumentos, como financiamento, recursos não reembolsáveis e fundos de investimento. Maiores informações podem ser obtidas no endereço:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/onde-atuamos/cultura-e- economia-criativa/
SOBRE A SITAWI:
A SITAWI Finanças do Bem (www.sitawi.net) é uma Associação sem fins lucrativos fundada em 2008 com a missão de mobilizar capital para impacto socioambiental positivo. Pioneira no desenvolvimento de soluções financeiras para impacto, foi responsável pela criação de inovações relevantes no setor, como os Empréstimos Socioambientais e a Gestão de Fundos Filantrópicos e Rotativos - e já mobilizou mais de R$125 milhões, apoiando mais de 600 iniciativas. Para cada R$1 em doações para as operações da SITAWI permitiu mobilizar R$37 para impacto socioambiental positivo.
SOBRE A BENFEITORIA:
A BENFEITORIA (www.benfeitoria.com) é uma plataforma de mobilização de recursos para projetos de impacto cultural, social, econômico ou ambiental. Desde seu lançamento, há quase 10 anos, já mobilizou mais de R$80 milhões para quase 6 mil projetos, através da colaboração de mais de 340 mil pessoas. Foi a primeira do mundo a oferecer os serviços de crowdfunding sem cobrar comissão obrigatória dos produtores de projeto e a primeira do Brasil a oferecer crowdfunding recorrente e o matchfunding. A plataforma traz sua expertise em consultoria de financiamento coletivo para auxiliar os projetos na preparação e planejamento das campanhas de arrecadação.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é um empresa pública federal dotada de personalidade jurídica de direito privado que aposta na rica diversidade cultural brasileira para impulsionar o desenvolvimento do país. Suas variadas manifestações movimentam cadeias produtivas que geram trabalho, emprego e renda e promovem inclusão social. Para apoiar o setor, o Banco dispõe de diversos instrumentos, como financiamento, recursos não reembolsáveis e fundos de investimento. Maiores informações podem ser obtidas no endereço: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/onde-atuamos/cultura-e-economia- criativa/
Lançada em 2011, a Benfeitoria é a plataforma de financiamento coletivo (crowdfunding) mais inovadora e eficiente do Brasil. Com a maior taxa de sucesso do Brasil desde o lançamento, já mobilizou mais de R$50 milhões de 340 mil colaboradores para dar vida a quase 3 mil projetos. Foi a primeira plataforma do mundo a não cobrar comissão obrigatória de quem arrecada, a primeira do Brasil a lançar crowdfunding recorrente, e a única a trabalhar com editais de grande porte via Matchfunding. Entre seus principais parceiros de fomento, estão ONU Mulheres, Sebrae, Natura, Coca-Cola, Ambev, Youse e Itaú.
A SITAWI Finanças do Bem (www.sitawi.net) é uma Associação sem fins lucrativos fundada em 2008 com a missão de mobilizar capital para impacto socioambiental positivo. Pioneira no desenvolvimento de soluções financeiras para impacto, foi responsável pela criação de inovações relevantes no setor, como os Empréstimos Socioambientais e a Gestão de Fundos Filantrópicos e Rotativos - e já mobilizou mais de R$42 milhões, apoiando mais de 100 iniciativas que alcançaram mais de 700 mil pessoas. Em 2019, para cada R$1 em doações para as operações da SITAWI permitiu mobilizar R$25 para impacto socioambiental positivo.
Museu Vivo é uma consultoria em rede para inovação e sustentabilidade econômica de museus e instituições culturais. Realiza planejamento e gestão sócio-cultural com Laboratórios de Inovação, curadoria de seminários, festivais, disseminação de conteúdos online e capacitação em projetos que integram cultura, museus, novas economias e regeneração. Cataliza inovação no setor cultural com estratégias de engajamento de públicos, sustentabilidade financeira e integração com causas sociais. Projetos recentes com Museu da Língua Portuguesa, Museu Villa Lobos, Oi Futuro, Museu do Amanhã, Museu das TeleComunicações, MAR e Festival ColaborAmerica.