Aqui, sua colaboração é TRIPLICADA. Para cada R$1 arrecadado, o BNDES coloca + R$2! Conheça e faça parte dos projetos selecionados. Em breve, novas campanhas no ar!
O programa de Matcfunding BNDES+ seleciona projetos capazes de deixar legado para Patrimônios Culturais Brasileiros.
São R$ 4 Milhões de fundo para dois anos de ação - a seleção 2020 abre em breve. Por enquanto, conheça e colabore com os selecionados em 2019. A cada R$1 arrecadado, o BNDES coloca mais R$2!
Os projetos selecionados são preparados para o lançamento e a arrecadação de suas campanhas. É nesse momento que a mágica do MATCH acontece. O Público apoia cada campanha e o BNDES triplica cada Colaboração.
Isso mesmo, TRI–PLI–CA o impacto do coletivo! Vou dar um exemplo:
Caso o projeto seja bem sucedido, ou seja, atinja 100% ou mais da meta estipulada na campanha, o/a realizador/a recebe o dinheiro arrecadado e (3) entrega as recompensas aos colaboradores. Caso a campanha não atinja a meta, o dinheiro é devolvido aos colaboradores.
Como Crowdfunding & Matchfunding podem tirar seu projeto do papel?
Esse vídeo explica como essas novas dinâmicas de arrecadação podem ajudar a tirar seu projeto do papel e aprofundar a relação com seu público. São 15min que podem fazer a diferença por anos!
Como arrecadar com sucesso no crowdfunding?
(Metodologia PIPA - Parte 1)
Entenda como funciona a 1ª parte (Planejamento) da Metodologia PIPA, desenvolvida para nortear o planejamento e a implementação da sua campanha de crowdfunding ou matchfunding.
Materiais de Apoio:
Construindo a Narrativa | Mapeamento de Rede
Principais Estratégias | Definindo Recompensas
Como arrecadar com sucesso no crowdfunding?
(Metodologia PIPA - Parte 2)
Entenda como funciona a 2ª parte (Implementação) da Metodologia PIPA, desenvolvida para nortear o planejamento e a implementação da sua campanha de crowdfunding ou matchfunding.
Materiais de Apoio:
Materiais de Campanha
Cronograma de Comunicação
O Edital lançado em 02/04/2019 sofreu modificações em 12/07/2019 conforme Aditivo 1, em 14/08/2019 conforme o Aditivo 2, em 23/09/2019 conforme Aditivo 3, e em 17/01/2020 conforme Aditivo 4, resultando no Edital atualizado abaixo.
A presente Chamada Pública tem o objetivo de selecionar iniciativas que deixem legado, ou seja, benefício perene a patrimônios culturais materiais e/ou imateriais brasileiros para:
- receber suporte e orientação da plataforma BENFEITORIA para lançarem suas respectivas campanhas de financiamento coletivo;
- ter o projeto lançado no canal exclusivo Matchfunding BNDES+ na plataforma; e
- ter sua arrecadação triplicada pelo BNDES, até a meta mínima ser atingida, ou seja: para cada R$ 1 arrecadado de apoiadores/as individuais, o BNDES contribui com mais R$ 2, até que a meta mínima de arrecadação do projeto seja atingida. Caso o projeto atinja a meta, a proponente recebe todo o recurso para realização do projeto. Caso não atinja sua meta mínima, todo valor é estornado. O projeto pode continuar arrecadando depois de bater a meta mínima, mas sem aporte adicional do BNDES, conforme descrito na seção 4.2.
A Chamada Pública 2019 disponibilizará até R$ 2 milhões de recursos oriundos do Fundo Cultural do BNDES para as iniciativas selecionadas no primeiro ano do Programa Matchfunding BNDES+. Ou seja, havendo sucesso na arrecadação, espera-se mobilizar do público, pelo menos, R$1milhão de reais adicionais, tendo o Programa, em seu primeiro ano, mobilizado um total de R$3milhões para iniciativas que deixem legado no patrimônio cultural brasileiro.
Para se inscrever, as iniciativas precisam atender aos seguintes requisitos:
a) Perfil da proponente:
Podem se inscrever pessoas jurídicas brasileiras de direito privado sem fins lucrativos que tenham:
● constituição legal de acordo com as leis brasileiras;
● objeto social, previsto em seu Contrato ou Estatuto Social, compatível com a proposta apresentada;
● condições técnicas e financeiras de implementar a proposta apresentada;
● articulação e/ou ação com impacto na cadeia produtiva da cultura e/ou patrimônio;
● articulação com responsáveis ou representantes do patrimônio que se pretende apoiar, quando aplicável;
● capacidade de realização, de mobilização de rede e de prestação de conta, nos termos deste edital.
Cada proponente poderá inscrever uma ou mais iniciativas, sendo que deverá ser preenchido e enviado um formulário de inscrição para cada uma delas em separado.
Não poderão participar desta chamada, entidades que tenham em seus quadros Participantes do Sistema BNDES (empregados pertencentes ao quadro permanente ou não e dirigentes), empregados da BENFEITORIA e da SITAWI.
b) Reconhecimento do Patrimônio Cultural:
Serão aceitos patrimônios culturais materiais ou imateriais, reconhecidos por:
● Tombamento federal, estadual ou municipal de bens móveis e imóveis, entre os quais estão sítios e conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos;
● Processo de tombamento de bens móveis e imóveis aprovado, pelo menos, no nível IPHAN-regional;
● Patrimônios Culturais imateriais reconhecidos nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
● Inventário de Patrimônios Culturais imateriais ou processo de registro em andamento no IPHAN
● Premiação ou Menção Honrosa pelo Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade do IPHAN – http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/172);
● Registro como “Memória do Mundo” da UNESCO nos níveis mundial, nacional ou regional;
● Listagem do acervo bibliográfico de obras raras no Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional - CPBN gerido pela Biblioteca Nacional;
● Declaração do acervo arquivístico privado como de interesse público e social pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
● Acervos memoriais pertencentes a Museus Públicos Federais ou a Arquivos Públicos federais, estaduais ou municipais;
● Premiação nos editais Pontos de Memória, do Instituto Brasileiro de Museus, Ibram (http://www.museus.gov.br).
Quando o patrimônio cultural, público ou privado, não for de titularidade, propriedade ou gestão da PROPONENTE, deverá ser apresentada autorização para a realização da proposta de legado apresentada bem como comprovação de que o titular, proprietário ou gestor do mesmo não possui finalidade lucrativa, no caso deste ser privado.
c) Categorias de legado:
Como pré-requisito, as iniciativas precisam se enquadrar em pelo menos uma das categorias de legado abaixo:
● Promoção & Inclusão: ações de promoção de um patrimônio e transmissão de conhecimentos tradicionais a um novo público; benfeitorias ou ações de inclusão que tornem o patrimônio mais acessível e democrático; ações de impacto perene voltadas à promoção do turismo ligado ao patrimônio cultural brasileiro.
● Inovação & Tecnologia: instalações, aplicativos e jogos digitais, novas tecnologias ou conteúdos que melhorem a experiência e o engajamento do público com o patrimônio ou que o torne ainda mais atraente, contemporâneo e/ou com mais valor turístico.
● Educação & Inspiração: cursos, oficinas e/ou eventos de formação (online ou presencial) de profissionais que trabalhem com patrimônio; ações e conteúdos educativos que promovam o engajamento do público com o patrimônio.
● Preservação & Memória: restauros, reformas, ações de conservação e cuidado do patrimônio; iniciativas de registro e reconhecimento que preservem a memória do patrimônio, como documentários, prêmios, cartografias.
Serão aceitas iniciativas a serem realizadas em todos os estados brasileiros.
e) Orçamento:
Serão aceitas iniciativas com meta mínima de arrecadação entre R$ 30 mil e R$ 300 mil, considerando tanto os recursos do financiamento coletivo, como os do match do BNDES.
Esta faixa de valor refere-se ao orçamento necessário para viabilizar: (1) a execução integral do projeto aprovado na seleção e implementação de todas as ações compatíveis com o valor arrecadado, (2) os custos da campanha de comunicação, produção e entrega de recompensa até este valor (3) pagamento da taxa de transação financeira de 4,5% em cima do valor captado através da plataforma da Benfeitoria pelo coletivo. Esta taxa não incide no aporte do BNDES.
O valor do aporte (match) do BNDES por projeto será sempre equivalente a ⅔ do valor da meta mínima a ser arrecadado via financiamento coletivo, independente do valor total captado na campanha. Assim, se o financiamento coletivo superar a meta mínima, o valor do match do BNDES se manterá fixo em ⅔ da meta mínima.
Como o Programa aceita propostas com meta mínima entre R$30mil e R$300mil, o BNDES poderá aportar entre R$20mil e R$200mil por iniciativa selecionada, desde que a captação pelo coletivo atinja ⅓ da meta mínima de arrecadação total do projeto e cumpra o critério de pulverização conforme item 4.3. Ou seja: O valor máximo do match do BNDES para uma iniciativa com meta mínima de captação por financiamento coletivo de R$ 300 mil é de R$200mil, desde que a arrecadação via crowdfunding levante R$100mil.
f) Prazo de Execução:
As iniciativas precisam ser executadas no prazo máximo de 9 meses contados da data de realização do primeiro repasse financeiro para realização da iniciativa. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a decisão caberá exclusivamente a Benfeitoria e SITAWI (“organizadores”) desta chamada.
O que NÃO financiamos
● Iniciativas ligadas a Agentes Políticos (partidos, ocupantes de cargos públicos eletivos, pessoas politicamente expostas etc.);
● Iniciativas ligadas a objetivos de formação/ensino religioso;
● Ações pontuais que não deixem legado para patrimônio, conforme estabelecido no item 1.1. deste edital;
● Apoio a indivíduos, eventos ou viagens isoladas que não estejam relacionadas às iniciativas selecionadas;
● Iniciativas relacionadas a patrimônio cultural de titularidade/propriedade/gestão de pessoas físicas e/ou de entidades que tenham fins lucrativos, mesmo quando o patrimônio em questão for gerenciado por ou cedido para terceiros sem fins lucrativos;
● Apoio, direto ou indireto, para pagamento de despesa correntes, quando a iniciativa relacionar-se a patrimônio cultural público;
● Pagamento de diárias para agentes públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública;
● Pagamento de salários ou qualquer tipo de remuneração a agentes públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública nas três esferas de governo.
As propostas enviadas que não cumpram estes requisitos não serão consideradas na chamada.
As instituições ou iniciativas interessadas poderão se inscrever por meio do formulário on line de inscrição, disponível em www.benfeitoria.com/bndesmais.
Cada entidade poderá inscrever uma ou mais iniciativas, sendo que deverá ser preenchido e enviado um formulário de inscrição para cada uma delas, em separado. No entanto, cada proponente poderá ter somente uma iniciativa vencedora.
As iniciativas recebidas serão avaliadas pelo Comitê de Seleção, instaurado a cada onda de seleção, composto por funcionários, convidados e/ou contratados da SITAWI e da Benfeitoria. O BNDES poderá, a seu critério, indicar até dois funcionários ou especialistas para compor o Comitê de Seleção.
Os critérios de seleção estão descritos no item 3.3.
As iniciativas selecionadas receberão uma consultoria especial da BENFEITORIA para a elaboração e acompanhamento de sua campanha de arrecadação via financiamento coletivo (crowdfunding) e terão a verba arrecadada triplicada pelo BNDES (até atingir 100% da meta mínima), configurando o matchfunding.
Exemplo: se alguém contribuir com R$ 100,00 para um projeto selecionado, o BNDES aporta mais R$ 200,00 reais, até que a meta seja atingida.
O prazo de duração da campanha de arrecadação é de 30 a 60 dias corridos.
Caso a meta seja atingida neste período de captação, e atinja o indicador de pulverização das contribuições conforme item 4.3, a iniciativa receberá:
● Da BENFEITORIA: os valores arrecadados via colaboradores/as, descontando as taxas financeiras de 4,5% do valor arrecadado pelo coletivo), conforme Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos assinado digitalmente pelos representantes legais da proponente na plataforma do programa.
● Da SITAWI: o repasse dos recursos referentes ao apoio do BNDES. O controle do desenvolvimento das atividades e da utilização destes recursos durante a fase de execução será feito pela SITAWI, nos termos da minuta de contrato anexa ao presente Edital.
Caso a meta mínima de arrecadação não seja atingida até o fim do prazo de captação (entre 30 e 60 dias corridos), as contribuições serão devolvidas aos colaboradores/as e o projeto não receberá os recursos referentes ao apoio do BNDES, tampouco os valores arrecadados no crowdfunding.
Na hipótese de iniciativas vencedoras não utilizarem o total do apoio do BNDES do match, os valores não utilizados voltarão para o fundo Matchfunding BNDES+ e poderão ser reinvestidos posteriormente.
Para este edital, o Fundo possui um total de até R$ 2 milhões (dois milhões de reais) a serem distribuídos entre as iniciativas selecionadas.
Serão escolhidas iniciativas que irão realizar campanhas de arrecadação no montante total (já incluindo o valor do matching do BNDES) de, no mínimo, R$ 30 mil e, no máximo, R$ 300 mil.
Dessa forma, a distribuição do recurso irá variar de acordo com a quantidade e tamanho das iniciativas selecionadas, observado o limite o mínimo de R$ 20 mil e o máximo de R$ 200 mil de aporte do BNDES por iniciativa, sempre considerando a regra descrita no item 4.3 abaixo e a obrigatoriedade do proponente de captar via crowdfunding o valor mínimo de 1/3 da meta mínima estabelecida para a iniciativa.
Os valores do BNDES não utilizados voltam para o fundo Matchfunding BNDES+ e podem ser reinvestidos posteriormente.
A seleção das iniciativas acontecerá em 3 ondas já definidas no Item 6 deste Edital. Cada onda de seleção escolherá os projetos dentre as propostas enviadas desde o primeiro dia de inscrição. Ou seja, as propostas enviadas no primeiro mês de chamada poderão participar de até 3 ondas de seleção de projetos, sem necessidade de reinscrição. No final, as 3 ondas de seleção respeitarão o limite máximo de 40 projetos selecionados, com valor total de recursos do BNDES de até R$ 2 milhões.
No período de 02/04/2019 a 20/08/2019, as entidades proponentes deverão enviar, por meio de formulário online disponível em www.benfeitoria.com/bndesmais, as propostas que serão avaliadas nos aspectos técnico e administrativo.
No formulário de inscrição, constará, no mínimo:
a) Sobre o patrimônio cultural:
● Reconhecimento ou processo de reconhecimento do patrimônio beneficiado;
● Região de atuação do patrimônio cultural material ou imaterial brasileiro, conforme critério de priorização para seleção final descrito no item 3.3 abaixo;
● Legitimidade e/ou anuência para atuação no patrimônio cultural.
b) Sobre o proponente:
● Pessoa jurídica brasileira, de direito privado e sem fins lucrativos, legalmente constituída;
● Histórico de atuação do proponente;
● Links com informações sobre a instituição e a rede do proponente;
● Experiência com financiamento coletivo;
● Capacidade física e financeira para a execução da iniciativa.
c) Sobre o matchfunding
● Entendimento da dinâmica do matchfunding
d) Sobre o projeto
● Resumo do projeto;
● Categoria(s) de legado que o projeto se enquadra, como descrito no item 1.3 “c”, deste edital;
● Detalhamento da proposta;
● Inovação para a área de patrimônio cultural;
● Especificações a respeito dos legados/benefícios perenes que a proposta trará aos patrimônios culturais materiais e/ou imateriais brasileiro;
● Potencial de alcance e influência do projeto;
● Estimativa de pessoas impactadas;
● Cronograma e prazo de execução do projeto;
e) Sobre a campanha
● Orçamento de projeto e de campanha de financiamento coletivo;
● Perfil e tamanho da rede de influência e parceiros de mobilização;
● Equipe envolvida e respectiva dedicação;
● Ideias preliminares de recompensas para os/as potenciais colaboradores/as.
A proponente, ao longo do processo de seleção, deverá apresentar toda a documentação solicitada a fim de comprovar sua regularidade e atendimento às regras deste Edital
Para conclusão do processo de seleção, além de atenderem aos critérios elencados no item 3.3 – Curadoria, as proponentes das iniciativas selecionadas deverão apresentar a documentação relacionada no anexo deste Edital para análise pelo Comitê de Seleção em até 15 dias úteis após serem comunicadas do resultado da curadoria
Em caso de inconsistência ou falta de algum documento solicitado no prazo acordado, a proponente poderá ser desclassificada.
Atendimento aos/às proponentes
Os/as proponentes poderão entrar em contato para esclarecimento de dúvidas, solicitações ou outras questões pelo e-mail bndesmais@benfeitoria.com.
Todas as dúvidas serão respondidas em até 48h, dentro dos dias úteis (segunda a sexta-feira, considerado o expediente comercial).
A seleção das iniciativas caberá unicamente ao Comitê de Seleção, instaurado a cada onda de seleção, composto por funcionários, convidados e/ou contratados da SITAWI e da Benfeitoria. O BNDES poderá, a seu critério, indicar até dois funcionários ou especialistas para compor o Comitê de Seleção.
O BNDES ratificará a lista de iniciativas selecionadas previamente à sua publicação possuindo a prerrogativa de veto daquelas em que sejam verificadas desconformidades em relação às suas normas, regulamentos ou aos termos deste edital.
A seleção será realizada em duas fases: o cumprimento de critérios eliminatórios e a classificação de acordo com critérios de seleção.
No processo de classificação, alguns projetos poderão ser contactados por email ou telefone para esclarecimento de dúvidas sobre a proposta, seu orçamento ou faseamento. Os projetos selecionados nesta segunda fase podem ser aprovados integralmente ou condicionado a alguma alteração e/ou apresentação de alguma informação adicional.
Os critérios eliminatórios são:
● Não adequação ao tema da chamada (Patrimônio Cultural Brasileiro);
● Não fornecimento da documentação comprobatória do reconhecimento, ou da existência de processo de reconhecimento oficial, do patrimônio cultural via formulário de inscrição;
● Não envio de documentação comprobatória da adequação às regras de proponentes, descritos no item 3.2 deste edital;
● Orçamento mínimo para arrecadação inferior a R$30mil e/ou superior a R$300mil;
● Tempo de implementação superior 9 meses após financiamento bem sucedido;
● Meta de arrecadação incompatível com o potencial de financiamento coletivo da rede do apoiador;
● Inviabilidade técnica ou financeira do projeto, sua aplicação aos casos de inadequação orçamentária (valores incompatíveis com a prática de mercado);
● Ausência de legitimidade e/ou anuência para atuação no patrimônio cultural;
● A Proponente possuir fins lucrativos;
● O patrimônio cultural objeto do projeto ser de titularidade, propriedade ou gestão de entidades que tenham fins lucrativos;
● A Proponente ter em seus quadros Participantes do Sistema BNDES (empregados pertencentes ao quadro permanente ou não e dirigentes), empregados da BENFEITORIA e da SITAWI;
● Iniciativa ser ligada a Agentes Políticos (partidos, ocupantes de cargos públicos eletivos, pessoas politicamente expostas etc.) ou a objetivos de formação/ensino religioso.
● O Proponente que apresentar projeto fora do prazo final de inscrição estará automaticamente eliminado;
As iniciativas que não cumprirem os requisitos obrigatórios serão retiradas do processo de seleção.
Caso a proponente consiga regularizar a situação que deu causa a sua eliminação, esta poderá apresentar nova proposta para nova onda posteriormente.
As iniciativas que cumprirem os requisitos obrigatórios serão classificadas conforme os seguintes critérios de seleção:
Os critérios de seleção:
● Impacto: potencial de alcance, de influência cultural e de geração de impactos econômicos e sociais do projeto;
● Inovação: criatividade, ineditismo e contemporaneidade da proposta;
● Tradição: relevância do patrimônio no sentimento de identidade comunitária;
● Perenidade: demonstração do potencial de continuidade, sustentabilidade e/ou multiplicação.
● Perfil do proponente: histórico, rede e narrativa com potencial de mobilização;
● Custo-benefício: relação de entrega vs custos, em comparação aos demais projetos;
A classificação final de iniciativas na onda também observará os seguintes fatores:
● Representatividade regional: pelo menos uma iniciativa nas regiões N, NE ou CO em cada onda, sendo pelo menos uma em cada região do País no conjunto das 3 ondas desta Chamada, desde que estas atendam aos critérios eliminatórios;
● Diversidade de tipos de patrimônios: atenção para o equilíbrio de seleção que garanta representatividade de patrimônios materiais e imateriais, desde que estas atendam aos critérios eliminatórios;
● Instância de reconhecimento: nas iniciativas envolvendo patrimônio imaterial, será priorizado o reconhecimento na esfera federal.
A partir da ordem de classificação, serão selecionadas iniciativas para a etapa de preparação da campanha de financiamento coletivo, conforme previsto no item 4.1.
Critério de desempate: Em caso de alteração do cronograma das ondas de seleção previsto no item 3.1, terá preferência o projeto apresentado dentro do prazo estabelecido originalmente em relação àqueles inscritos na onda imediatamente posterior.
As iniciativas e respectivas entidades selecionadas nas ondas serão contatadas por e-mail ou telefone e seus nomes serão divulgados nas mídias sociais do programa BNDES+.
Para conclusão do processo de seleção, a proponente deverá então assinar o contrato com a SITAWI e fornecer toda a documentação solicitada nos anexos deste edital, bem como cumprir as condições prévias à liberação de recursos prevista contratualmente, para poder receber os recursos. A proponente deverá também assinar o Termo de Compromisso para Capacitação com a plataforma Benfeitoria.
Neste momento, a proponente estará apta a iniciar sua campanha para atingir a meta mínima exigida para recebimento dos recursos do matching do BNDES.
O prazo para entrega de toda a documentação, bem como do contrato assinado é de 15 dias úteis contados a partir do dia em que for recebida a notificação de que foi selecionado.
A assinatura do contrato com a SITAWI e a entrega da documentação não eximem a proponente de cumprir todos os requisitos necessários que a tornem elegível para recebimento do matching, em acordo com os termos deste edital.
As demais iniciativas serão notificadas por e-mail, lembrando que as iniciativas não selecionados nas primeiras ondas de seleção poderão ser mantidas no conjunto a ser avaliado nas ondas subsequentes, sem necessidade de nova inscrição, caso não manifestem interesse contrário.
Uma vez que as iniciativas tenham sido selecionadas, as respectivasentidades eleitas, bem como entidades parceiras, se for o caso, deverãoassinar Termo de Compromisso para Capacitação para receber umaconsultoria especial para elaboração e acompanhamento da sua campanhade arrecadação, no qual a BENFEITORIA irá:
(1) Esclarecer as dúvidas sobre a dinâmica de financiamento coletivo eas respectivas demandas para o lançamento de cada projeto;
(2) Alinhar o entendimento da mecânica de matchfunding dessachamada bem como orientar sobre os pilares de sucesso de umprojeto;
(3) Conhecer melhor os/as proponentes em questão, ajudando a pensarna apresentação da proposta focando nas narrativas, na elaboraçãodo mix das recompensas oferecidas, na sua estratégia de alcance derede, na definição de metas e nos demais detalhamentos da propostapara aumentar as chances de sucesso de arrecadação e realização doprojeto;
(4) Orientar na elaboração dos materiais de campanha (vídeo, texto,imagens) e sobre os processos de comunicação com os/ascolaboradores/as e de resgate financeiro;
(5) Publicar as campanhas prontas (pós consultoria) em até 60 dias apósa divulgação dos selecionados, conforme os materiais de campanha eo planejamento de divulgação ficarem prontos;
(6) Auxiliar na construção de estratégias de mobilização, entendendo adiferença no perfil de colaboradores/as e suas respectivas abordagenspara a captação;
(7) Orientar a escolha dos meios de comunicação da campanha e alinguagem usada para cada perfil de colaborador/a;
(8) Acompanhar o processo de arrecadação e orientar a revisão deestratégias de comunicação.
Nessa etapa as proponentes receberão toda a orientação descrita acima,mas serão responsáveis diretamente por:
(1) Realizar o planejamento de acordo com as orientações passadas pela BENFEITORIA, como, a elaboração da narrativa do projeto,mapeamento de redes de interesse, estratégias de divulgação, etc.
(2) Definir as informações específicas da campanha, como metafinanceira, objetivo, prazo, ideias de recompensa, etc.
(3) Produzir os materiais necessários como vídeo, texto e imagens doprojeto;
(4) Quaisquer outras definições necessárias para o lançamento dainiciativa de crowdfunding.
Nesta fase, as iniciativas selecionadas, terão suas campanhas dearrecadação publicadas na BENFEITORIA, no canal deMatchfundingBNDES+, por meio do qual as pessoas poderão conhecer, apoiar, comentare divulgar cada um dos projetos.
Os/as proponente das iniciativas terão a responsabilidade de divulgar ascampanhas a fim de engajar os/as colaboradores/as a contribuirfinanceiramente para a proposta, usando as estratégias desenhadas notreinamento oferecido pela BENFEITORIA.
As campanhas de arrecadação deverão cumprir os critérios de validação deinteresse coletivo no item 4.3 abaixo.
A BENFEITORIA também poderá dar suporte na estratégia de captação,auxiliar na divulgação usando as próprias redes, além do suporte a todosos/as colaboradores/as, mas o/a proponente será responsável direto/a pelaativação da sua campanha e captação de colaboradores/as.
Prazo: As campanhas de arrecadação terão o prazo mínimo de 30 dias e no máximo 60 dias para atingir a meta proposta. Caso haja necessidade de alteração, a proponente deverá apresentar justificativa por e-mail em até 5 dias úteis antes do fim do prazo da campanha de arrecadação. A decisão caberá exclusivamente aos organizadores desta chamada, que deverão se pronunciar em até 3 (três) dias úteis após a apresentação do pedido. O prazo de extensão não superará 30 (trinta) dias, contando-se a partir da data de finalização da campanha inicialmente estabelecida.
Formas de pagamento: As contribuições poderão ser feitas viaplataforma, por meio de cartão de crédito nacional, cartão de créditointernacional ou boleto bancário.
Recompensas: As iniciativas definirão recompensas como contrapartidaspara cada nível de contribuição de colaboradores/as. (Ex: contribuindo comR$ 25 - o/a colaborador/a receberá um ebook com a documentação emetodologia do projeto; contribuindo com R$50 - o/a colaborador/areceberá uma arte digital do projeto; etc). As proponentes dos projetosserão responsáveis pela produção e entrega das recompensas aoscolaboradores. BNDES, BENFEITORIA e SITAWI estão isentos de qualquerresponsabilidade a respeito de entregas de recompensas.
Matchfunding - financiamento coletivo turbinado: O valor mínimo decolaboração na plataforma é de R$10. Para cada valor arrecadado pela16
plataforma, a iniciativa receberá o dobro do BNDES e o status do projetomostrará o valor triplicado, até atingir os 100% da meta mínima solicitada –deixando claro que um terço da verba vem do apoio de colaboradores/as edois terços do BNDES.
O benefício do matchfunding só ocorre até o projeto atingir sua metamínima. Caso a meta não seja atingida, os valores são estornados aos/ascolaboradores/as. Caso a meta seja superada, a arrecadação poderáperseguir outras metas de arrecadação vindas de doações do coletivo.Contudo, o valor da contribuição do BNDES ficará limitado a 2/3 do valor dameta mínima da iniciativa.
Tudo ou Nada: A arrecadação é tudo ou nada. Toda campanha define umameta mínima de arrecadação necessária para viabilizar o projeto. Caso a meta mínima seja atingida, os recursos captados, assim como acontrapartida do fundo Matchfunding BNDES+ serão repassados paraviabilização do projeto e entrega das recompensas. Caso a meta mínima não seja atingida, todas as contribuições dos/ascolaboradores/as serão estornadas mediante a realização de reembolso nafatura do cartão de crédito ou transferência em conta online do/acolaborador/a, dependendo da forma de pagamento da colaboração. O valordo fundo do BNDES também será estornado e poderá ser reinvestidoposteriormente.
Múltiplas metas: As iniciativas poderão definir até 5 metas dearrecadação, sendo que a mecânica do “tudo ou nada” vale apenas para aprimeira meta. As demais metas entram na modalidade flex, onde não énecessário atingir 100% do valor estipulado para receber o repasse domontante arrecadado. O prazo de campanha é o mesmo para todas asmetas.
As campanhas só terão a triplicação dos valores arrecadados até oatingimento da primeira meta de arrecadação.
Apoio de outras empresas: As campanhas poderão receber apoio deoutras empresas e instituições por meio da plataforma, contanto queobservem as contrapartidas de marca proporcionais ao investimento doBNDES, bem como as diretrizes de comunicação do BNDES.
A validação de interesse coletivo (VIC), métrica utilizada para analisar o grau de pulverização da captação, é um índice calculado a partir da somade todas as contribuições feitas a uma campanha pela plataforma, desconsiderando, para cada uma delas (mesmo CNPJ ou CPF), valores acima de 2% do total captado. E dividindo o resultado desta soma pelo total captado.
O resultado é a validação (ou não) do interesse coletivo:
1) Se o índice for menor que 10%, a iniciativa não é considerada de interesse coletivo, não sendo elegível para o recebimento de repasse do matchfunding do BNDES. Caso o valor arrecadado sem o match do BNDES seja menor do que a meta mínima de arrecadação do projeto, o montante arrecadado na plataforma será estornado pela Benfeitoria aos colaboradores. Caso a meta mínima seja atingida somente com as contribuições do público, a entidade receberá os recursos normalmente e poderá implantar o projeto.
2) Se o índice for entre 10% e33%, o projeto deverá apresentar justificativa por escrito, comprovando o caráter de interesse coletivo da proposta e do conjunto de colaborações que compuseram o crowd. A aceitação da justificativa ficará à critério da Benfeitoria, SITAWI e BNDES.
3) Se o índice for maior que 33%, indicando boa dispersão das colaborações, o interesse coletivo do projeto é validado e ele receberá o aporte do BNDES e o valor arrecadado pela plataforma, desde que tenha alcançado ou superado a meta mínima, no prazo estabelecido.
Cálculo para Validação interesse coletivo (VIC):
Numerador / Denominador > 33%, onde:
NUMERADOR = Soma do valor das doações totais por colaborador abaixo de 2% + 2% x Valor Total arrecadado x Número de doadores que doaram, ao total, valor acima de 2% do total arrecadado do público.
DENOMINADOR = Total arrecadado do público via financiamentocoletivo (crowdfunding)
Até 21 dias do final da campanha haverá a assinatura do Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos da plataforma com a BENFEITORIA, que será assinado online pelos representantes legais das proponentes que apresentaram as propostas selecionadas.
Ressalte-se que, conforme item 3.4 deste edital, na presente etapa a proponente já terá assinado o Contrato com a SITAWI, para repasse dos recursos do matching do BNDES, cujo prazo de assinatura é de até 15 dias úteis após ser notificada da seleção de seu projeto para o Programa Matchfunding BNDES+, tendo a proponente cumprido todas as condições para a liberação dos recursos, na forma prevista neste edital e contratualmente.
Exclusivamente para a última onda do programa coberto por este edital, a documentação exigida nos anexos deste edital deverá ser entregue no dia da submissão do formulário online do projeto. Caso selecionado, o proponente terá até 21 dias do final da campanha para assinar o Contrato com a SITAWI para recebimento dos recursos do matching do BNDES, desde que haja o cumprimento de todas as condições para a liberação dos recursos, na forma prevista contratualmente. .
A Benfeitoria fará o repasse de todo valor arrecadado de colaboradores/as pelos projetos bem-sucedidos (que alcancem a meta de arrecadação), descontando apenas o valor da taxa financeira de 4,5% do valor arrecadado pelo coletivo. Essa transferência é feita diretamente aos/às proponente das campanhas em contas online.
O aporte financeiro do BNDES será realizado em duas etapas, observado o previsto no Contrato a ser assinado entre a SITAWI e a Proponente, conforme minuta anexa ao Edital.
A primeira etapa, de 50% (cinquenta por cento) do valor do BNDES para as Proponentes escolhidas na chamada e que alcançaram a meta de arrecadação, será realizado quando, e desde que devidamente comprovado, a Proponente tiver gasto, ao menos, 80% (oitenta por cento) do valor recebido da BENFEITORIA.
Os 50% (cinquenta por cento) restantes, serão remetidos às respectivas instituições quando, e somente se devidamente comprovado, estas tiverem gasto 80% (oitenta por cento) dos valores já recebidos do BNDES.
A prestação de contas deverá ser realizada pelo formulário anexo a este documento.
Toda e qualquer comprovação de despesa deverá ser feita por documento fiscal válido, conforme a legislação e regras contábeis vigentes e disponibilizada em formato digital mensalmente.
A prestação de contas deve totalizar, no mínimo, o valor do aporte financeiro do BNDES.
Depois do repasse financeiro, a implementação da iniciativa, comunicação com os colaboradores/as e a entrega das recompensas são de responsabilidade exclusiva do/a proponente, conforme o que será assumido no Contrato e no Termo de Compromisso assinados entre ele/ela e a SITAWI e a BENFEITORIA, respectivamente (vide Anexos).
Com o Contrato e Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos assinados, a proponente se responsabiliza pela execução física e financeira integral da iniciativa. O termo também irá assegurar à proponente do projeto todos e quaisquer direitos sobre seu projeto, cabendo à BENFEITORIA, SITAWI e BNDES apenas as contrapartidas de cessão de imagem, visibilidade da marca nos projetos, entre outras condições descritas no item 5.5 deste edital.
As iniciativas deverão ser executadas no prazo máximo de 9 meses após a data da realização do primeiro repasse financeiro. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a decisão caberá exclusivamente a Benfeitoria e SITAWI.
A Proponente deverá enviar à SITAWI:
a) Relatório Mensal de Progresso da Iniciativa contendo o estágio de implementação (planejado vs. realizado) e o cronograma físico-financeiro da Iniciativa.
b) Balancete Trimestral da Iniciativa.
Além deste acompanhamento, a SITAWI poderá, a qualquer momento, realizar diligências ou auditoria para verificar o cumprimento das cláusulas do contrato entre ela e a Proponente.
O BNDES deverá ter exposição de marca nos seguintes espaços das campanhas de arrecadação dos projetos selecionados:
● Menção no vídeo do projeto por meio de animação do infográfico;
● Banner informativo do matchfunding no painel de status de arrecadação;
● Infográfico de matchfunding no texto de descrição dos projetos;
● Banner chamando para os demais projetos do canal ao final do texto explicativo do projeto.
Todos esses materiais serão disponibilizados pela BENFEITORIA.
Ademais, constarão nos instrumentos jurídicos celebrados com as iniciativas que serão apoiadas no âmbito do “Programa Matchfunding BNDES+ Patrimônio Cultural”, a obrigação de afixar, quando aplicável, nos locais de execução dos projetos, placa, banner, faixa, estandarte ou totem alusivo ao apoio do BNDES ao projeto, durante sua execução; e de instalar, quando aplicável, nos locais de execução dos projetos que receberem o match, após a conclusão do projeto, em caráter definitivo, placa alusiva ao apoio do BNDES, por meio do match, em local de destaque ao público.
✔ Inscrições online: de 02/04/19 a 20/08/19
✔ Curadoria das propostas enviadas:
⮚ 1ª Onda: MAIO/19 a JULHO/19
Seleção das propostas enviadas entre 02/04/19 a 15/06/2019
⮚ 2ª Onda: JULHO/19 a AGOSTO/19
Seleção das propostas enviadas entre 02/04/19 a 15/07/2019
⮚ 3ª Onda: AGOSTO/19 a SETEMBRO/19
Seleção das propostas enviadas entre 02/04/19 a 20/08/2019
✔ Divulgação dos resultados das iniciativas selecionadas:
⮚ 1ª Onda: JULHO/19
⮚ 2ª Onda: AGOSTO/19
⮚ 3ª Onda: SETEMBRO/19
✔ Prazo de envio da documentação exigida nos anexos do edital, da assinatura dos contratos e dos Termos de Compromisso para Capacitação e início da preparação campanhas dos projetos selecionados: Até 15 dias úteis após o comunicado do resultado ao proponente da iniciativa selecionada (para a última onda, o envio da documentação deverá ser feito juntamente com a inscrição online).
✔ Prazo de lançamento das campanhas de financiamento coletivo: Até dois meses após o início da divulgação dos selecionados.
✔ Prazo de cada campanha de arrecadação: Até 60 dias.
✔ Prazo de Assinatura do Termo de Compromisso e Recebimento de Recursos da plataforma: até 21 dias do final da campanha.
✔ Prazo de realização dos projetos viabilizados: Até 9 meses após o primeiro repasse financeiro.
NOTAS:
i. Alguns prazos poderão ser alterados exclusivamente à critério dos organizadores.
ii. Os projetos selecionados podem ter data de publicação e/ou período arrecadação diferentes, desde que previamente acordado com os organizadores.
iii. A não entrega da documentação prévia à contratação no prazo estabelecido acima enseja a eliminação do projeto, a critério dos organizadores.
SITAWI e BENFEITORIA se reservam ao direito de fazer modificações neste edital, desde que previamente aprovadas pelo BNDES e que sejam comunicadas publicamente e concedidos novos prazos, se necessário.
As opiniões e posições expressas nas iniciativas serão de responsabilidade de suas proponentes e seus conteúdos não representam, necessariamente, as posições da BENFEITORIA, SITAWI, BNDES e demais parceiros.
Este Edital não deverá ser interpretado, de qualquer forma, como uma oferta de contrato com as Proponentes que participarem do processo de seleção.
Errata do Edital: A qualquer momento antes do prazo final de apresentação de Propostas, a SITAWI pode modificar o Edital mediante errata. Para que os/as Proponentes tenham tempo suficiente para adequarem suas propostas em virtude das erratas, a SITAWI, poderá, a seu critério, estender o prazo para apresentação ou reapresentação das Propostas.
Solicitação de Esclarecimentos sobre o Edital: A Instituição que necessitar solicitar esclarecimentos, deverá entrar em contato exclusivamente pelo e-mail bndesmais@benfeitoria.com
Custos das Propostas: A Proponente deverá arcar com os custos diretos ou indiretos associados à elaboração e à submissão de sua Proposta. Sendo assim, em situação alguma a BENFEITORIA, SITAWI ou o BNDES se responsabilizarão por qualquer parcela de tais custos.
Manutenção das Propostas: A partir da data do encerramento do processo de seleção, as Propostas não selecionadas serão arquivadas durante 3 (três) anos na BENFEITORIA e, após este período, serão devidamente descartadas.
SOBRE O BNDES:
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é um empresa pública federal dotada de personalidade jurídica de direito privado que aposta na rica diversidade cultural brasileira para impulsionar o desenvolvimento do país. Suas variadas manifestações movimentam cadeias produtivas que geram trabalho, emprego e renda e promovem inclusão social. Para apoiar o setor, o Banco dispõe de diversos instrumentos, como financiamento, recursos não reembolsáveis e fundos de investimento. Maiores informações podem ser obtidas no endereço:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/onde-atuamos/cultura-e-economia-criativa/
SOBRE A SITAWI:
A SITAWI Finanças do Bem é uma Associação sem fins lucrativos fundada em 2008 com a missão de mobilizar capital para impacto socioambiental positivo. Pioneira no desenvolvimento de soluções financeiras para impacto, foi responsável pela criação de inovações relevantes no setor, como os Empréstimos Socioambientais e a Gestão de Fundos Filantrópicos e Rotativos - e já mobilizou mais de R$14 milhões, apoiando 50 iniciativas que alcançaram mais de 250 mil pessoas.
SOBRE A BENFEITORIA:
A Benfeitoria é uma plataforma de mobilização de recursos para projetos de impacto cultural, social, econômico ou ambiental. Desde seu lançamento, há 8 anos, tem a maior taxa de sucesso do Brasil (hoje 75% dos projetos publicados atingem sua meta) - e foi a primeira do mundo a oferecer os serviços de crowdfunding sem cobrar comissão obrigatória dos produtores de projeto e a primeira do Brasil a oferecer crowdfunding recorrente e o matchfunding. A plataforma traz sua expertise em consultoria de financiamento coletivo para auxiliar os projetos na preparação e planejamento das campanhas de arrecadação.
1) Roteiro do formulário de submissão para Patrimônios Culturais Materiais para download
2) Roteiro do formulário de submissão para Patrimônios Culturais Imateriais para download
3) Contrato para download
4) Termo de compromisso para download.
5) Documentos a serem apresentado após seleção (ou na inscrição no caso da última onda)
6) Declaração de anuência para proponente intervir no patrimônio
7) Questionário de Compliance (diligência prévia de integridade)
8) Formulário de prestação de contas
9) Regulamento para download
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é um empresa pública federal dotada de personalidade jurídica de direito privado que aposta na rica diversidade cultural brasileira para impulsionar o desenvolvimento do país. Suas variadas manifestações movimentam cadeias produtivas que geram trabalho, emprego e renda e promovem inclusão social. Para apoiar o setor, o Banco dispõe de diversos instrumentos, como financiamento, recursos não reembolsáveis e fundos de investimento. Maiores informações podem ser obtidas no endereço: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/onde-atuamos/cultura-e-economia- criativa/
Lançada em 2011, a Benfeitoria é a plataforma de financiamento coletivo (crowdfunding) mais inovadora e eficiente do Brasil. Com a maior taxa de sucesso do Brasil desde o lançamento, já mobilizou mais de R$36 milhões de 270 mil colaboradores para dar vida a mais de 2mil projetos. Foi a primeira plataforma do mundo a não cobrar comissão obrigatória de quem arrecada, a primeira do Brasil a lançar crowdfunding recorrente, e a única a trabalhar com editais de grande porte via Matchfunding. Entre seus principais parceiros de fomento, estão ONU Mulheres, Sebrae, Natura, Coca-Cola, Ambev, Youse e Itaú.
A SITAWI é uma organização pioneira no desenvolvimento de soluções financeiras para impacto social. Em mais de 10 anos de história, mobilizou R$26 milhões, apoiando mais de 100 organizações e negócios de impacto que alcançaram mais de 650 mil pessoas. É o investidor de impacto mais ativo do Brasil, com 40 deals em forma de empréstimo, dívida conversível, empréstimo coletivo e equity. Entre seus parceiros estratégicos, encontram-se agências internacionais (como a USAID), grandes empresas nacionais e internacionais (Natura, Coca Cola, IBM), além de fundações/institutos (Fundação BMW, Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Lemann, Instituto EDP, Instituto Sabin, Oi Futuro).
Museu Vivo é uma consultoria em rede para inovação e sustentabilidade econômica de museus e instituições culturais. Realiza planejamento e gestão sócio-cultural com Laboratórios de Inovação, curadoria de seminários, festivais, disseminação de conteúdos online e capacitação em projetos que integram cultura, museus, novas economias e regeneração. Cataliza inovação no setor cultural com estratégias de engajamento de públicos, sustentabilidade financeira e integração com causas sociais. Projetos recentes com Museu da Língua Portuguesa, Museu Villa Lobos, Oi Futuro, Museu do Amanhã, Museu das TeleComunicações, MAR e Festival ColaborAmerica.